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DECISÃO JUDICIAL PROÍBE USO DE CALÇA LEGGING POR FUNCIONÁRIAS DE POSTOS DE GASOLINA

Publicado em 13/10/2026 21:10
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Uma decisão judicial proferida em Porto Velho, capital de Rondônia, definiu regras para o vestuário de funcionárias de postos de gasolina, gerando debate sobre direitos trabalhistas, segurança no trabalho e liberdade de vestimenta. A medida determina a proibição do uso de calça legging durante o expediente de trabalho.

De acordo com a decisão, a justificativa envolve questões de segurança e imagem profissional. O argumento apresentado é que, em ambientes com risco de exposição a produtos inflamáveis, como em postos de combustível, o tecido da calça legging poderia oferecer menos proteção do que uniformes tradicionais recomendados para a função. Além disso, a decisão cita a necessidade de padronização do vestuário nas empresas do setor.

A medida se aplica especificamente ao ambiente de trabalho e durante a jornada laboral, não impedindo o uso da peça em horários fora do expediente. A decisão também ressalta que as empresas responsáveis devem fornecer o uniforme adequado aos funcionários, conforme as normas trabalhistas vigentes.

A proibição levantou debates entre trabalhadores, advogados trabalhistas e a sociedade. Muitas pessoas questionam se a medida representa uma interferência indevida na liberdade de vestimenta das funcionárias, enquanto defensores da decisão argumentam que ela visa garantir maior segurança no exercício da profissão.

Caso haja dúvidas sobre a aplicação da regra ou discordância em relação à decisão, as partes podem recorrer à instância superior para reavaliação da medida. A orientação é que trabalhadores e empregadores busquem informações oficializadas junto à Justiça do Trabalho de Rondônia ou ao Ministério Público do Trabalho na região.