Reforma Tributária: Imposto do Pecado entra em vigor em fevereiro de 2027; veja alíquotas para cerveja, cigarro e carros
A partir de 2 de fevereiro de 2027, o sistema tributário brasileiro passará por uma de suas transformações mais expressivas com o início da cobrança do Imposto Seletivo (IS) — apelidado de “Imposto do Pecado”. Regulamentado para substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o novo tributo incidirá sobre bens e serviços considerados nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular o consumo por meio do encarecimento gradual desses itens.
A data marca o cumprimento do princípio da noventena, que exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e a efetiva cobrança das novas alíquotas. Segundo o Governo Federal, durante a fase inicial de transição em 2027, a intenção é calibrar os percentuais de forma a equivaler à carga tributária atual do IPI, evitando um impacto imediato no preço final ao consumidor.
Quanto será cobrado por produto em 2027
As alíquotas fixadas variam de acordo com o grau de nocividade atribuído a cada categoria, com peso significativo sobre bebidas alcoólicas, derivados do tabaco e veículos de passeio.
Bebidas e Bebidas Alcoólicas
Para os líquidos consumíveis, a tributação cresce proporcionalmente ao teor alcoólico ou ao teor de açúcar:
* Bebidas açucaradas (refrigerantes e sucos industrializados): 2,6%
* Cervejas de malte: 4,2%
* Vinhos, espumantes, proseccos e champanhes: 8%
* Vermutes: 12%
* Vinhos fortificados (Porto, Madeira e Xerez): 16%
* Drinks enlatados (ready-to-drink com álcool > 8%): 16%
* Cachaça e rum: 20%
* Destilados fortes (Uísque, vodca, gim e tequila): 24%
Cigarros e Derivados do Tabaco
O setor do tabaco terá uma das tributações mais rigorosas da reforma, combinando uma alíquota percentual a um valor fixo por embalagem:
* Cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre o valor de referência + R$ 3,50 fixos por maço ou maço com 20 unidades.
Automóveis, Apostas e Extração
Fora do segmento do consumo diário, o Imposto Seletivo também incidirá sobre outras frentes econômicas:
* Automóveis de passeio: Alíquota-base de 6,3%, podendo variar conforme métricas ambientais e operacionais (emissão de poluentes, eficiência energética, itens de segurança e reciclabilidade).
* Apostas esportivas e loterias: 0,5%.
* Extração mineral (petróleo, gás natural e minério de ferro): Terá alíquota zero ao longo do primeiro ano de vigência (2027).
Quem fica isento da nova cobrança
A legislação do Imposto Seletivo prevê ressalvas e isenções estratégicas voltadas à acessibilidade, sustentabilidade e serviço público. Ficarão isentos do imposto:
* Veículos adaptados ou adquiridos por: Pessoas com Deficiência (PcD), pessoas no Espectro Autista e motoristas de táxi.
* Veículos sustentáveis: Modelos com registro formal de versão ecológica emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
* Caminhões: Veículos de transporte de carga com Peso Bruto Total (PBT) igual ou superior a 3.500 kg (as picapes convencionais permanecem tributadas).
* Frota oficial e de segurança: Veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional das Forças Armadas e órgãos públicos de segurança.

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