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Reforma Tributária: Imposto do Pecado entra em vigor em fevereiro de 2027; veja alíquotas para cerveja, cigarro e carros

Publicado em 06/11/2026 13:20
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A partir de 2 de fevereiro de 2027, o sistema tributário brasileiro passará por uma de suas transformações mais expressivas com o início da cobrança do Imposto Seletivo (IS) — apelidado de “Imposto do Pecado”. Regulamentado para substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o novo tributo incidirá sobre bens e serviços considerados nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular o consumo por meio do encarecimento gradual desses itens.

A data marca o cumprimento do princípio da noventena, que exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e a efetiva cobrança das novas alíquotas. Segundo o Governo Federal, durante a fase inicial de transição em 2027, a intenção é calibrar os percentuais de forma a equivaler à carga tributária atual do IPI, evitando um impacto imediato no preço final ao consumidor.

Quanto será cobrado por produto em 2027

As alíquotas fixadas variam de acordo com o grau de nocividade atribuído a cada categoria, com peso significativo sobre bebidas alcoólicas, derivados do tabaco e veículos de passeio.

Bebidas e Bebidas Alcoólicas

Para os líquidos consumíveis, a tributação cresce proporcionalmente ao teor alcoólico ou ao teor de açúcar:

* Bebidas açucaradas (refrigerantes e sucos industrializados): 2,6%

* Cervejas de malte: 4,2%

* Vinhos, espumantes, proseccos e champanhes: 8%

* Vermutes: 12%

* Vinhos fortificados (Porto, Madeira e Xerez): 16%

* Drinks enlatados (ready-to-drink com álcool > 8%): 16%

* Cachaça e rum: 20%

* Destilados fortes (Uísque, vodca, gim e tequila): 24%

Cigarros e Derivados do Tabaco

O setor do tabaco terá uma das tributações mais rigorosas da reforma, combinando uma alíquota percentual a um valor fixo por embalagem:

* Cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre o valor de referência + R$ 3,50 fixos por maço ou maço com 20 unidades.

Automóveis, Apostas e Extração

Fora do segmento do consumo diário, o Imposto Seletivo também incidirá sobre outras frentes econômicas:

* Automóveis de passeio: Alíquota-base de 6,3%, podendo variar conforme métricas ambientais e operacionais (emissão de poluentes, eficiência energética, itens de segurança e reciclabilidade).

* Apostas esportivas e loterias: 0,5%.

* Extração mineral (petróleo, gás natural e minério de ferro): Terá alíquota zero ao longo do primeiro ano de vigência (2027).

Quem fica isento da nova cobrança

A legislação do Imposto Seletivo prevê ressalvas e isenções estratégicas voltadas à acessibilidade, sustentabilidade e serviço público. Ficarão isentos do imposto:

* Veículos adaptados ou adquiridos por: Pessoas com Deficiência (PcD), pessoas no Espectro Autista e motoristas de táxi.

* Veículos sustentáveis: Modelos com registro formal de versão ecológica emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

* Caminhões: Veículos de transporte de carga com Peso Bruto Total (PBT) igual ou superior a 3.500 kg (as picapes convencionais permanecem tributadas).

* Frota oficial e de segurança: Veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional das Forças Armadas e órgãos públicos de segurança.

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