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🛑TCE-RO MANDA SUSPENDER PAGAMENTOS DE CONTRATO DE R$ 58,5 MILHÕES DO DETRAN PARA TOTENS COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Publicado em 30/10/2026 15:27 • Atualizado em 30/10/2026 15:28
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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão cautelar dos pagamentos e da emissão de novas ordens de serviço referentes a um contrato de R$ 58,5 milhões firmado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO). O acordo prevê a instalação de totens equipados com inteligência artificial para monitoramento viário e ações de educação no trânsito.

O contrato, firmado com a empresa Helper Tecnologia de Segurança S.A., tem valor de R$ 58.567.207,91 e prevê a locação de 63 equipamentos pelo período de quatro anos. A estrutura inclui câmeras, recursos de áudio e vídeo, transmissão de dados e conexão com uma central de monitoramento.

A decisão foi tomada após questionamentos apresentados pelo Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO), que apontou possíveis problemas na contratação realizada sem processo licitatório.

Contratação sem licitação é questionada

Entre os principais pontos levantados estão a comprovação da exclusividade da empresa para fornecer a tecnologia, a justificativa dos preços e a vantagem econômica de alugar os equipamentos em vez de comprá-los.

Outro questionamento envolve o prazo de quatro anos do contrato e a validade da patente utilizada como justificativa para dispensar a concorrência pública.

O Ministério Público de Contas também busca esclarecer se todos os serviços incluídos no contrato poderiam ser executados por outras empresas, o que permitiria uma disputa entre fornecedores.

Empresa defende legalidade

Em manifestação divulgada à imprensa, a Helper Tecnologia de Segurança afirmou que o contrato está dentro da legalidade e que possui autorização exclusiva para explorar a tecnologia patenteada utilizada nos equipamentos.

A empresa também sustenta que a contratação direta possui respaldo jurídico e que apresentará os esclarecimentos necessários aos órgãos de controle.

A suspensão determinada pelo TCE-RO tem caráter preventivo e permanece válida até nova deliberação. A medida não significa cancelamento definitivo do contrato nem comprovação de fraude ou irregularidade.

O caso continua sob análise do Tribunal de Contas, que deverá avaliar os questionamentos apresentados e as justificativas dos envolvidos.

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