PROJETOS DE LEI SOBRE DENÚNCIAS FALSAS DE AGRESSÃO GERAM INTENSO DEBATE NO BRASIL
Muitas pessoas desconhecem que o Código Penal brasileiro já estabelece punições para quem atribui deliberadamente uma infração a alguém sabendo que essa pessoa é inocente. Esse comportamento configura o crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339, com pena de dois a oito anos de reclusão, além de multa.
Atualmente, propostas em tramitação na Câmara dos Deputados buscam tratar especificamente de acusações falsas no contexto de violência doméstica e familiar. O PL 6198/2023 e o PL 5128/2025 são exemplos que pretendem estabelecer responsabilizações próprias para esse tipo de situação. Nenhuma das propostas foi aprovada até o momento.
O debate divide opiniões. De um lado, argumenta-se que acusações comprovadamente falsas causam danos graves à reputação, ao trabalho e à vida familiar de pessoas inocentes. De outro, alerta-se que o medo de ser punida pode fazer com que vítimas reais deixem de denunciar seus agressores.
É fundamental compreender: uma denúncia não comprovada não significa necessariamente que seja falsa. A investigação pode ser arquivada por insuficiência de provas sem que haja má-fé. O desafio é encontrar o equilíbrio: punir quem mente deliberadamente sem dificultar a proteção de quem realmente sofre violência. As propostas continuam em tramitação.