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STJ: Justiça pode suspender CNH, passaporte e cartões de crédito em cobrança de dívidas

Publicado em 04/11/2026 11:31
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que os magistrados podem recorrer a medidas atípicas para forçar o pagamento de dívidas em execuções judiciais cíveis. A decisão estabelece diretrizes para a aplicação de sanções como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a retenção de passaportes e o bloqueio de cartões de crédito.

O que diz a jurisprudência do STJ?

Com base no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) — que trata dos poderes de coerção do juiz para o cumprimento de ordens judiciais —, a Corte estabeleceu balizas rígidas por meio de recursos repetitivos. O entendimento confirma que a suspensão de documentos e cartões é permitida, mas não de forma automática.

Critérios e exigências para a aplicação das medidas:

* Caráter subsidiário: As medidas restritivas só podem ser adotadas após o esgotamento completo de todas as tentativas tradicionais de localização de bens e valores do devedor.

* Fundamentação específica: O juiz deve apresentar justificativas concretas baseadas nas particularidades e no comportamento do devedor no processo, evitando decisões genéricas.

* Contraditório prévio: É garantido o direito de defesa, permitindo que a parte devedora se manifeste antes que qualquer restrição seja efetivada.

* Proporcionalidade e razoabilidade: A restrição precisa ser adequada ao caso concreto e ter prazo determinado, funcionando exclusivamente como instrumento coercitivo para a quitação do débito, e não como punição definitiva.

O impacto prático

A medida atua como um mecanismo legal para combater devedores que frustram sistematicamente as execuções judiciais. No entanto, a aplicação exige uma análise detalhada do contexto de cada processo pelo poder judiciário, garantindo o respeito aos direitos fundamentais e às garantias constitucionais.

 

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